$1898
jogos com palavras,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde Interação em Tempo Real Torna Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Cheio de Surpresas..A programação do Boomerang, em seus primeiros anos, foi marcada pelo excesso de reprises, e exibiu praticamente apenas desenhos dos estúdios Hanna-Barbera, como ''Zé Colmeia'', ''Pepe Legal'', ''Os Flintstones'', ''Os Jetsons'', ''Corrida Maluca'', ''Gatolândia'', ''Laboratório Submarino'', ''Devlin, o Motoqueiro'', ''Tartaruga Touché'', ''Grande Polegar'', ''Detetive Particular'', entre tantos outros. A dublagem sempre foi 100% em português e geralmente, eram as originais brasileiras.,Por meio de Acórdão publicado no dia 24.08.2017 proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 650.898, que teve como Redator o Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso o '''SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF''', por unanimidade, em Repercussão geral reconheceu a seguinte tese: “O art. 39, § 4º1, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”..
jogos com palavras,Competição ao Vivo com a Hostess Popular Online, Onde Interação em Tempo Real Torna Cada Jogo Dinâmico, Empolgante e Cheio de Surpresas..A programação do Boomerang, em seus primeiros anos, foi marcada pelo excesso de reprises, e exibiu praticamente apenas desenhos dos estúdios Hanna-Barbera, como ''Zé Colmeia'', ''Pepe Legal'', ''Os Flintstones'', ''Os Jetsons'', ''Corrida Maluca'', ''Gatolândia'', ''Laboratório Submarino'', ''Devlin, o Motoqueiro'', ''Tartaruga Touché'', ''Grande Polegar'', ''Detetive Particular'', entre tantos outros. A dublagem sempre foi 100% em português e geralmente, eram as originais brasileiras.,Por meio de Acórdão publicado no dia 24.08.2017 proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 650.898, que teve como Redator o Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso o '''SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF''', por unanimidade, em Repercussão geral reconheceu a seguinte tese: “O art. 39, § 4º1, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”..