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bingo poseidon,Interaja ao Vivo com a Hostess Bonita em Competições Esportivas Online, Onde Cada Momento Traz a Emoção de Estar no Centro da Ação.."Mississippi Queen" foi gravada durante as sessões do álbum de estreia do Mountain, em 1970, ''Climbing!'' De acordo com o baterista Corky Laing, ele desenvolveu algumas das letras e a parte da bateria antes de entrar na banda. Mais tarde, quando o guitarrista Leslie West estava procurando a letra de uma parte de guitarra que ele havia escrito, Laing tirou "The Queen" e os dois trabalharam a música juntos; baixista/produtor Felix Pappalardi e o letrista David Rea também receberam créditos como compositores. Quando o grupo gravou "Mississippi Queen", Pappalardi insistiu em várias tomadas. Ficando cansado, Laing começou a usar a campana para contar a música. Pappalardi gostou tanto que a deixou na mixagem, criando a introdução reconhecível da música.,“Gedelti V. T. Gueiros, abaixo assinado, membro deste Conselho e representante da Igreja junto ao Presbitério, no uso de suas atribuições constitucionais da Igreja Presbiteriana do Brasil, vem com respeito, protestar e denunciar o seguinte: “O Rev. Sebastião Bitencourt dos Passos apresentou à Comissão Executiva do Presbitério de Vitória queixa contra presbíteros da Igreja de Vila Velha que, para maior esclarecimento, podemos dividir em duas partes: 1ª) Queixa contra três presbíteros: Abílio, Gedelti e Alcary. 2ª) Queixa contra suposta infiltração do Movimento de Renovação Espiritual. O referido Pastor não deu ciência ao Conselho do encaminhamento desse papel, ficando ilegal qualquer reunião que venha tratar deste assunto com a presença do Presbitério ou Comissão Especial, sem o convite do nosso Conselho, pois a CI no artigo 63 diz: “Nenhum documento subirá a qualquer Concílio, se não for por intermédio do inferior competente, salvo quando este se recusar a encaminhá-lo”. O artigo 19 do Código Disciplinar (CD) estabelece o seguinte: “Compete aos Conselhos processar e julgar originariamente membros e oficiais da Igreja.” Não sendo maioria do Conselho implicada na queixa, nem tão pouco ministro, não poderá prevalecer o artigo 45 do CD, nem o artigo 20, que diz: “Compete ao Presbitério: I – Processar e julgar originariamente: a) Ministros; b) Conselhos”. O artigo 81, letra c da CI, usado como pretexto da referida reunião, está mal empregado à luz das razões acima expostas e, por este motivo, deixo de reconhecer a legalidade da reunião do Conselho, pedindo que o referido protesto seja inserido na ata desta sessão nos termos em que está redigida. OBS: Requeiro, em tempo, que seja encaminhado ao Presbitério cópia do presente protesto. Para clareza firmo o presente. Ass: Gedelti Victalino Teixeira Gueiros (presbítero).”.
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